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Origem:
Tudo começou em 1948, na Inglaterra, quando foi desenvolvido o primeiro
sistema de refeição - convênio do mundo. O clima de construção dominava o
país destroçado pela guerra e fortalecia a solidariedade entre os homens. O
berço da
industrialização precisava ser reerguido e, para tanto, necessitava de
trabalhadores bem nutridos.
No Brasil:
Em 1976, foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril e regulamentado
pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, o PAT- Programa de Alimentação
do
Trabalhador, que prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda,
isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Benefícios para o trabalhador
» Redução dos gastos pessoais com o custo da alimentação;
» Melhoria de suas condições nutricionais, com repercussões positivas para a
qualidade de vida;
» Redução de riscos de acidentes de trabalho;
» Aumento de sua capacidade física;
» Aumento de resistência a doenças.
Para a Empresa
» Aumento da produtividade;
» Maior integração entre trabalhador e empresa;
» Redução da rotatividade;
» Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
» Incentivo fiscal (dedução de até 4% no imposto de renda devido).
Quem pode participar do Programa?
Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por ela contratados.
Como participar?
A adesão ao PAT consistirá na apresentação do formulário oficial adquirido
nas agências do ECT - Empresa de Correios e Telégrafos ou através do site
www.mte.gov.br - O
comprovante de registro, recibo destacável do próprio formulário, deverá ser
conservado na contabilidade da empresa.
Como se inscrever no PAT?
Todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores que
possuem, podem se inscrever no PAT em qualquer época do ano.
O formulário de inscrição do PAT pode ser adquirido nas agências Centrais da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Este deve ser preenchido conforme as instruções e enviado à Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho - Ministério do Trabalho Brasília - DF.
Lembramos, que a empresa deverá informar anualmente no campo 3 do Relatório
Anual de Informações Sociais - RAIS, se participa ou não do PAT.
Prazos
A partir de 2000, os Programas serão válidos a partir da data de implantação
e por tempo indeterminado. Os dados deverão ser atualizados anualmente na
RAIS.
Qual a participação do Trabalhador no custo do
Programa?
De acordo com o artigo 4º da Portaria nº 3 de 1 de março de 2002, a
participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto
da refeição.
Modalidades de Serviços de Alimentação:
Autogestão (serviço próprio): A empresa beneficiária que possui
cozinha própria se responsabiliza pela elaboração das refeições e pela
distribuição das mesmas aos usuários;
Serviços de Terceiros: A empresa compra
as refeições prontas de terceiros. Estas refeições são produzidas fora do
ambiente da empresa e servidas no local de trabalho, em seu refeitório;
O fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato
firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias;
Quando a empresa beneficiária optar por utilizar serviço de terceiros,
deverá certificar-se de que os mesmos sejam registrados no programa de
Alimentação
do Trabalhador (Portaria MTb nº 87, de 28 de janeiro de 1997).
Esta modalidade dispõe das seguintes opções:
Refeição transportada: A refeição é preparada em cozinha industrial e
transportada até o local de trabalho;
Administração de cozinha e refeitório: A empresa que possui cozinha e
refeitório próprios contrata uma empresa (terceira), que utiliza as
instalações da primeira para o preparo e distribuição das refeições;
Refeição Convênio: Os empregados da empresa beneficiária fazem suas
refeições em restaurantes conveniados com empresas operadoras de vales,
tíquetes, cheques, etc;
Alimentação Convênio: A empresa beneficiária fornece tíquetes, cupom ou
eletrônico, para a compra de gêneros alimentícios em estabelecimentos
comerciais;
Cesta de alimentos: A empresa beneficiária fornece alimentos de primeira
necessidade, em embalagens especiais, garantindo ao trabalhador ao menos uma
refeição diária.
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